Simplificando o ATCUD com o Moloni
Descubra como o ATCUD assegura a integridade fiscal em Portugal, e como o Moloni, com software certificado, torna a sua implementação fácil e acessível para empresas e profissionais.
Vantagens da Implementação do ATCUD em Negócios
Explore aqui uma explicação clara sobre o ATCUD, evidenciando a sua importância para a transparência fiscal, a conformidade legal e a eficiência na gestão documental das empresas em Portugal.
Compreender o ATCUD e as Suas Vantagens Essenciais
Aqui encontra uma visão clara sobre os benefícios do ATCUD e como este código promove a transparência e a conformidade fiscal para empresas e profissionais independentes.
Conformidade Fiscal Garantida
O ATCUD assegura que todos os documentos fiscais são identificados de forma única, facilitando a fiscalização e evitando fraudes, o que traz maior segurança e confiança ao seu negócio.
Integração com Software Certificado
Utilize ferramentas oficiais como o Moloni para implementar o ATCUD de forma simples e eficiente, melhorando a gestão fiscal e reduzindo erros administrativos.
Melhoria na Transparência Fiscal
Ao aplicar o ATCUD, a rastreabilidade dos documentos fiscais é otimizada, contribuindo para processos mais claros e uma relação mais transparente entre empresas e Autoridade Tributária.
Garantia de Transparência Fiscal com o ATCUD
Explore aqui os aspetos essenciais do ATCUD para o seu negócio.
Rastreamento Eficiente
Permite acompanhar todas as séries de documentos fiscais com precisão.
Integração Simplificada
Compatível com softwares certificados como Moloni para otimizar processos.
Conformidade Fiscal
Assegura que os documentos cumprem as normas da Autoridade Tributária.
Segurança de Dados
Garante a proteção e autenticidade das informações fiscais transmitidas.
Perguntas Frequentes sobre ATCUD
Código Único de Documento da Autoridade Tributária
O ATCUD (Código Único de Documento da Autoridade Tributária) é um código obrigatório em todos os documentos fiscalmente relevantes (como faturas, guias, recibos) emitidos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Estruturalmente, o ATCUD é formado pela concatenação de dois elementos: um código de validação da série (atribuído pela AT) + o número sequencial do documento dentro da série.
O formato é: ATCUD: CódigoValidação-NúmeroSequencial
O ATCUD foi implementado para aumentar a rastreabilidade de documentos fiscais e reforçar o controlo pela Autoridade Tributária.
Faz parte de um pacote legal (Decreto-Lei 28/2019 + Portaria 195/2020) que introduz também o QR Code nas faturas, com o objetivo de combater a economia informal e a evasão fiscal.
O ATCUD deve constar em:
- Faturas e faturas-recibo
- Documentos de transporte (ex: guias)
- Recibos fiscalmente relevantes
- Documentos de conferência ou outros documentos definidos pela AT como “fiscalmente relevantes”
Se o documento tem mais de uma página, o ATCUD deve aparecer em todas as páginas.
A obrigatoriedade do ATCUD começou a 1 de janeiro de 2023.
Embora a ideia inicial fosse começar mais cedo, houve adiamentos devido à pandemia.
Para obter o código de validação da série (o primeiro elemento do ATCUD), é necessário comunicar à AT as séries que vai usar.
Existem duas formas de fazer isso:
- Via webservice automático: usando um software de faturação certificado, como o Moloni.
- Manual: através do Portal das Finanças.
Na comunicação à AT, é preciso fornecer: identificador da série, tipo de documento, data de início da série, e o número sequencial inicial.
O código de validação atribuído pela AT é uma cadeia de no mínimo 8 caracteres.
Não pode incluir alguns caracteres especiais ou acentuados: é restrito a determinadas letras e números conforme definido pela Portaria.
O ATCUD deve aparecer claramente no documento, legível, independentemente do suporte (papel, PDF, impresso, terminal, etc.).
Deve vir imediatamente acima do QR Code nas faturas, quando aplicável.
Em documentos com múltiplas páginas, o ATCUD tem de estar em todas elas.
Se não comunicar a série, não receberá o código de validação da AT. Sem esse código, não será possível compor corretamente o ATCUD, e isso impede que emita documentos legalmente válidos a partir de 2023.
Por exemplo, no Moloni, depois de 1 de janeiro de 2023, há um bloqueio à emissão de documentos em séries que não foram comunicadas à AT.
Sim — o Moloni está preparado para a obrigação do ATCUD: permite comunicar séries à AT, obter o código de validação e gerar o ATCUD nos documentos emitidos.
Na versão mais recente, para prevenir erros legais, o Moloni bloqueia a emissão de documentos em séries que não tenham sido comunicadas à AT.
No Portal das Finanças, deve criar (ou usar) um utilizador que tenha, pelo menos, as seguintes permissões:
- WSE – Comunicação e Gestão de Séries por Webservice
- CGS – Comunicação e Gestão de Séries (se for para fazer manualmente)
Se estás a usar webservice, a permissão WSE é a mais relevante.
Se uma fatura ou outro documento fiscalmente relevante não incluir o ATCUD, poderá haver problemas de conformidade legal: a Autoridade Tributária pode considerar esse documento como não válido do ponto de vista fiscal.
Além disso, sem ATCUD, perde-se parte da rastreabilidade que estes códigos devem garantir.
O ATCUD faz parte dos dados que compõem o QR Code das faturas.
O QR Code bidimensional também é obrigatório por lei (Portaria 195/2020), e serve para tornar a leitura automática mais fácil e para permitir que o cliente registe a fatura no portal e-fatura mesmo se não tiver inserido o NIF na compra.
Os principais diplomas legais que regulam o ATCUD são:
- Decreto-Lei n.º 28/2019 – que define a obrigação de ter um código único de documento.
- Portaria 195/2020, de 13 de agosto – que regulamenta como deve ser o ATCUD, a comunicação de séries e os requisitos do QR Code.
Estão obrigados todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC que emitem documentos fiscalmente relevantes, tais como faturas, recibos, documentos de transporte, etc.
Também se aplica a quem emite documentos por meios eletrónicos ou certificados, terminais, software de faturação, e até documentos pré-impressos autorizados, desde que devidamente comunicados.
Aqui estão os passos recomendados para garantir conformidade:
- Verifique se o seu software de faturação é certificado e compatível com ATCUD (por exemplo, Moloni).
- Crie ou configure um utilizador no Portal das Finanças com permissões para comunicar séries (WSE ou CGS).
- Comunique todas as séries que pretende usar à AT para obter os códigos de validação.
- Assegure-se de que o ATCUD aparece nos seus documentos (impressos e digitais), acima do QR Code e em todas as páginas.
- Teste a emissão de documentos no seu software para garantir que os ATCUD são gerados corretamente.
Sim. O Moloni permite fazer a comunicação automática de séries por webservice, obter o código de validação e gerar automaticamente o ATCUD para cada documento emitido.
Isso reduz erros, elimina a necessidade de inserção manual e garante que tudo está dentro dos requisitos da AT. Além disso, o Moloni bloqueia séries que não tenham sido comunicadas para evitar emissão inválida.
Se a sua empresa não usar um software compatível ou não comunicar as séries:
- Pode emitir documentos sem ATCUD, o que pode tornar os documentos não conformes legalmente.
- Pode receber penalizações ou multas pela Autoridade Tributária por incumprimento das obrigações.
- Pode haver falhas de rastreabilidade dos documentos fiscais, dificultando auditorias ou inspeções.
Por isso, é fortemente recomendado adotar uma solução certificada e fazer a configuração correta antes de 1 de janeiro de 2023 (se ainda não o fez).
Para os clientes, o ATCUD + QR Code simplificam o processo de registo das faturas no portal e-fatura, mesmo quando não pediram NIF no momento da compra.
Isso significa que mais faturas podem ser dedutíveis no IRS, porque ficam corretamente identificadas e rastreáveis. Também traz mais transparência para as transações comerciais.
Se tens séries antigas de faturação, podes (e deves) comunicá-las à AT para obter o código de validação correspondente.
No Moloni, podes registrar essas séries antigas e associá-las ao código de validação que receberes da AT, para continuar a usá-las com ATCUD sem criar novas séries desnecessariamente.
Aqui estão alguns recursos úteis:
- Portal das Finanças – documentação oficial sobre ATCUD e comunicação de séries.
- Blog Moloni – explicações práticas sobre obrigações legais para 2023.
- Consultoria fiscal / contabilista – pode ajudar a configurar corretamente o sistema de faturação e a comunicação com a AT.
Se estiveres a considerar usar o Moloni, e quiseres experimentar ou aderir, posso te enviar um link de registo (affiliate) para começar com segurança — quer que eu enviei?
Soluções Claras para os Desafios Fiscais da sua Empresa
Conheça os desafios fiscais mais frequentes e como o ATCUD simplifica a conformidade e a gestão documental.
Implementação Simplificada do ATCUD
Descubra como integrar facilmente o ATCUD nos seus documentos fiscais, garantindo segurança e transparência.
Apoio com Software Certificado
Utilize ferramentas oficiais como o Moloni para automatizar a comunicação e reduzir erros fiscais.
Rastreamento e Transparência Fiscal
Garanta a rastreabilidade dos seus documentos, facilitando auditorias e o cumprimento legal.
Como Utilizar o ATCUD
Descubra o método passo a passo para implementar o ATCUD, garantindo conformidade fiscal e fácil rastreabilidade dos seus documentos.
1
Passo Um: Preparação
Comece por compreender os requisitos legais do ATCUD e preparar os documentos necessários para a comunicação manual.
2
Passo Dois: Registo
Registe o código ATCUD em cada documento fiscal, utilizando software certificado para garantir precisão e conformidade.
3
Passo Três: Validação
Finalize o processo validando a comunicação dos códigos à Autoridade Tributária, assegurando transparência fiscal.
